Orientações para apresentação de Habilitação ou Divergência de Crédito ao Administrador Judicial

• Verificar prazo: 15 dias corridos da publicação do edital contendo a relação de credores;
• Deve ser entregue somente por e-mail ou pessoalmente ao administrador judicial;
• Deve conter os dados da empresa devedora;
• Deve conter os dados da credora (CPF/CNPJ, endereço, telefone para contato);
• Necessário apresentar os documentos que comprovem o crédito;
• Tratando-se de título executivo judicial, apresentar petição inicial, sentença e acórdãos, certidão de trânsito em julgado e/ou acordo que originaram os créditos;
• Os créditos decorrentes de título executivo extrajudicial devem ser acompanhados do documento original e/ou cópia autenticada ou de comprovação inequívoca eletrônica;
• Os contratos de empréstimo, mútuo e financiamento devem vir acompanhados de prova da transferência do valor contratado à empresa em recuperação judicial;
• Os contratos de prestação de serviços devem estar acompanhados de documentos que comprovem a efetiva prestação de serviços;
• Os contratos de fornecimento de bens devem estar acompanhados de documento que comprove a entrega do bem; e
• O valor do crédito deve estar atualizado até a data do ajuizamento da recuperação judicial, devendo ser apresentada memória de cálculo discriminada a atualizada até essa data.